O motivo do pedido de bloqueio ainda é desconhecido. De acordo com a Folha, a decisão foi da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e o autor foi mantido sob sigilo. A Folha diz que não foi um pedido feito pelas operadoras, e sim que faz parte de uma investigação de “quebra de sigilo de dados”. Tentamos entrar em contato com o Tribunal de Justiça para mais informações, mas eles disseram que ainda não têm detalhes do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma nota sobre o caso:
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
A determinação judicial começa a valer a partir das 0h de quinta-feira (17), e o Sinditelebrasil disse que as operadoras vão cumprir a ordem.
Não é a primeira vez que a justiça brasileira tenta bloquear o WhatsApp no país. Neste ano, devido a um caso que envolvia a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, o app chegou perto de ser tirado do ar. Ele também sofre resistência das operadoras – a Vivo, por exemplo, chamou o WhatsApp de “pirataria pura”.
Apesar de ser do Facebook, o WhatsApp não tem representação oficial no Brasil.
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